TRF2 - 5002486-13.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002486-13.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRESADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 72, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:03
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
-
23/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002486-13.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRESADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de expedição de certidão.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
15/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:52
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002486-13.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO TRESADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 58, PET1 - Trata-se de pedido de transferência dos valores depositados para conta de titularidade do advogado.
Inicialmente, cumpre registrar que a CEF encontra-se em diário atendimento ao público não havendo impedimento à parte autora em levantar o valor depositado.
Na verdade, a situação, tal qual apresentada, insere-se muito mais na seara da comodidade do que na da necessidade, sem contar no fato de que, em sendo deferida tal medida, a secretaria do juízo [já assoberbada com as milhares de ações em trâmite, registre-se] seria impactada com mais um procedimento que se distancia da restrita atuação judicial permeada pela resistência, vale dizer.
Desta forma, indefiro o requerimento de transferência dos valores depositados para conta de titularidade do advogado.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos do valor remanescente. -
05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:19
Determinada a intimação
-
16/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/05/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:27
Determinada a intimação
-
30/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 19:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2025 15:49
Determinada a intimação
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/03/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
-
18/03/2025 12:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJMAC01
-
18/03/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição
-
20/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 230
-
10/01/2025 20:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/12/2024 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
13/12/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição
-
13/08/2024 08:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:44
Determinada a intimação
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 15:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/06/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:09
Determinada a intimação
-
06/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036046-88.2024.4.02.5101
Rio Jpa Gas Revendedora LTDA
Os Mesmos
Advogado: Raphael Madeira da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 19:31
Processo nº 5008563-77.2024.4.02.5103
Mauro Jorge de Oliveira Carapajo
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Roberta Miranda SA
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008563-77.2024.4.02.5103
Mauro Jorge de Oliveira Carapajo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Miranda SA
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 12:57
Processo nº 5003204-16.2024.4.02.5114
Giancarlo Reis Tamara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 12:57
Processo nº 5018793-96.2024.4.02.5001
Edna Maria dos Santos Soriano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 08:43