TRF2 - 5087627-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087627-45.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: YURI COUTINHO NAKAMURA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)RECORRENTE: MARITZA NAKAMURA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:03
Despacho
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25/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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24/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087627-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: YURI COUTINHO NAKAMURAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: MARITZA NAKAMURA DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)SENTENÇAconheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e nego-lhes provimento -
10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 17:46
Juntada de Petição
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12/12/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/11/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 11:48
Decisão interlocutória
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29/10/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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