TRF2 - 5001802-90.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:45
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001802-90.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAUDIA APARECIDA NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): CARLOS MANOEL MALTA KOENIG (OAB RJ248111) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação ou de outros documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 dias. -
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001802-90.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAUDIA APARECIDA NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): CARLOS MANOEL MALTA KOENIG (OAB RJ248111) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, tendo como instituidor o Sr.
José Edi Duque, cujo óbito se deu em 14/06/2023 (NB 206.053.042-8). Recebo a emenda da inicial.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que restar verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC/15.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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