TRF2 - 5008909-14.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008909-14.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S AADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) DESPACHO/DECISÃO Valor da execução: R$ 5.159,95 em 28/03/2022. No EVENTO 38, a executada requer a extinção da presente execução fiscal, nos termos do art. 485, IV do CPC, ao argumento de que "quando comparado o valor perseguido com a onerosidade decorrente do processamento do presente feito, torna-se evidente a completa desproporcionalidade e a irrazoabilidade da discussão judicial de dívida de tão baixo valor e, por via de consequência, a ausência de interesse de agir do Exequente, mais especificamente no plano da necessidade".
A exequente se manifestou no EVENTO 43, requerendo a suspensão do feito, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, e no EVENTO 44, alegando que "estão cumpridos os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 de Repercussão Geral e regulamentados na Resolução CNJ nº 547/2024, para a configuração do interesse processual de agir na presente execução fiscal".
Brevemente relatados, decido.
A Resolução 547/2024 do CNJ assim prevê: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. ... §5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
No caso dos autos, a despeito de ainda não terem sido localizados bens penhoráveis, o processo não ficou parado por mais de um ano, razão pela qual não há como proceder à sua extinção neste momento. Desse modo, e tendo em vista o pedido formulado pela exequente no EVENTO 43, SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, por 01 ano.
Decorrido esse prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos termos do artigo 1º, § 5.º da Resolução 547/2024 do CNJ.
Intimem-se. -
28/05/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 20:43
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/01/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 15:03
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:50
Decisão interlocutória
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17/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 22:13
Juntada de Petição - PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A (ES033090 - MATEUS BUSTAMANTE DIAS)
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07/11/2023 16:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50090315820234020000/TRF2
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20/10/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/09/2023 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2023 16:20
Juntada de Petição
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06/09/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2023 17:18
Determinada a intimação
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06/09/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50090315820234020000/TRF2
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12/07/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2023 15:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090315820234020000/TRF2
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21/06/2023 14:51
Juntada de Petição
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21/06/2023 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50090315820234020000/TRF2
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/05/2023 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2023 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2023 12:58
Decisão interlocutória
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07/03/2023 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2022 13:50
Juntada de Petição
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04/12/2022 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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23/11/2022 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2022 18:12
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/03/2022 19:56
Determinada a citação
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29/03/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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