TRF2 - 5003088-37.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:57
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003088-37.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: IVETH BARBOZA TOLEDOADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO FREITAS DE MEDEIROS (OAB RJ173441) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5117197-24.2025.4.02.9666/TRF (IVETH BARBOZA TOLEDO)
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:09
Despacho
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10/05/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-36 processada no TRF2 com o no. 51171972420254029666/TRF (IVETH BARBOZA TOLEDO)
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09/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/04/2025 11:56:28)
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09/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/04/2025 11:56:29)
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09/04/2025 11:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-36
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09/04/2025 11:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-36
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/03/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-36
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07/03/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/03/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/02/2025 07:31
Juntada de Petição
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13/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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30/01/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:40
Homologada a Transação
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23/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/12/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:14
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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