TRF2 - 5003075-87.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:52
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 15:06
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003075-87.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADOADVOGADO(A): CELIA MACHADO MENEZES CARVALHO (OAB ES021493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Autora com diagnóstico de neoplasia maligna avançada de colo uterino, solicitando, em sede de antecipação de tutela, “a realização de RADIOTERAPIA e a antecipação da consulta na Clínica da Dor no INCA.” Para tanto, alegou, em síntese, que: “o médico pediu urgência para a realização da Radioterapia, que só será realizada no dia 23/05/2024, o procedimento rápido trará alívio no seu estado geral.
A paciente necessita, também, que seja antecipada a consulta que está marcada para 11/09/2024, na Clínica da Dor, que está situada dentro do INCA, pois, é grande o seu sofrimento. Em razão disto, o médico responsável pelo acompanhamento da parte requerente – Dr.
THIAGO CORDEIRO DA ROCHA BRANCO, CRM/RJ521162918– diagnosticou a necessidade de tratamento Radioterápico com urgência, a fim de promover a estabilização do quadro, conforme o relatório/laudo médico em anexo.
Na solicitação, o médico relata a necessidade de atendimento imediato, pois, há compressão medular, classificação de risco vermelho, paciente portadora de CEC de colo uterino com recidiva em coluna lombar.” Assim, tendo em vista a informação supracitada e que a parte autora não se manifesta nos autos desde 04/2024, verifico que, provavelmente, a ação perdeu seu objeto.
Dessa forma, intime-se a demandante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe se persiste seu interesse de agir. -
16/05/2025 06:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 06:19
Despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
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25/04/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:45
Despacho
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19/04/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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