TRF2 - 5001987-80.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001987-80.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: JEAN DE FREITASADVOGADO(A): MARIA CLARA SILVA ARAUJO (OAB RJ235484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-42
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09/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001987-80.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JEAN DE FREITASADVOGADO(A): MARIA CLARA SILVA ARAUJO (OAB RJ235484) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
25/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:51
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001987-80.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: JEAN DE FREITASADVOGADO(A): MARIA CLARA SILVA ARAUJO (OAB RJ235484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 04/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 45 - 04/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 44 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-80.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JEAN DE FREITASADVOGADO(A): MARIA CLARA SILVA ARAUJO (OAB RJ235484)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora, CONDENANDO O INSS a conceder o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (20/08/2024). CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 20/08/2024 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I, do CPC. -
10/07/2025 18:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:43
Juntado(a)
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-80.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JEAN DE FREITASADVOGADO(A): MARIA CLARA SILVA ARAUJO (OAB RJ235484) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
11/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 15:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN DE FREITAS <br/> Data: 06/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA RESEND
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01/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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