TRF2 - 5003337-39.2020.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003337-39.2020.4.02.5004/ES REQUERENTE: ALAIR FRANCISCO ALVESADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 12/03/2020 DIP 08/03/2023 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Sentença: "condenação do INSS em obrigação de averbar como especial (convertendo-o em comum pelo fator 1,4) o período de 02/01/2008 a 29/06/2018".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a reativação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a reativação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
28/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003337-39.2020.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: ALAIR FRANCISCO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003337-39.2020.4.02.5004/ES (Pauta: 66) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ALAIR FRANCISCO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 66
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26/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/09/2024 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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19/08/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2024 06:26
Juntada de Petição
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/03/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 17:26
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/10/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/10/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 14:53
Juntada de Petição
-
23/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
18/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/03/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/03/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/03/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2022 09:51
Juntada de Petição
-
19/08/2022 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/08/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/08/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/08/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2022 15:41
Determinada a citação
-
01/08/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 18:39
Determinada a intimação
-
27/04/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/01/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 13:14
Determinada a intimação
-
07/01/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 15:48
Determinada a intimação
-
09/08/2021 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2021 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/05/2021 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 18:23
Determinada a intimação
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26/03/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2021 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2021 12:26
Determinada a intimação
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25/01/2021 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/12/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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