TRF2 - 5109106-31.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/09/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/08/2025 13:02
Juntado(a)
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5109106-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL (OAB SP267832) ADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB SP143250) ADVOGADO(A): ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA (OAB SP246222) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADM.
TRIBUTÁRIA - DERAT - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
08/08/2025 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/08/2025 12:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
04/08/2025 12:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 12:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 09:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/07/2025 14:21
Juntado(a)
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5109106-31.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL (OAB SP267832)ADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB SP143250)ADVOGADO(A): ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA (OAB SP246222) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO NÃO EXIGE ASSINATURA DE PREPOSTO DA EMPRESA.
A INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PODE SER RECONHECIDA NO PRIMEIRO GRAU ADMINISTRATIVO. I.
CASO EM EXAME: 1. LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI (Impetrante/Contribuinte) apela da sentença que negou provimento ao mandado de segurança, impetrado contra ato atribuído ao DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DERAT) NO RIO DE JANEIRO (Autoridade Impetrada), no qual pleiteou liminarmente a suspensão da exigibilidade dos débitos dos processos de crédito números 18470-906.679/2023-76 (processos de cobrança 18470- 906.680/2023-09 e 18470-907.380/2023-39), 18470-906.681/2023-45 (processo de cobrança 18470-906.682/2023-90), 18470-906.683/2023-34 (processo de cobrança 18470- 906.684/2023-89), 18470-906.685/2023-23 (processo de cobrança 18470-906.686/2023-78) e 18470-906.695/2023-69 (processos de cobrança nos 18470-906.696/2023-11 e 18470-907.382/2023-28); e, por fim, provimento jurisdicional que determinasse à Autoridade Impetrada que julgasse as manifestações de inconformidade oferecidas nos processos de crédito. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Se discute se as intimações postais devem ser assinadas por preposto da empresa contribuintese e se pode ser reconhecida a intempestividade das manifestações de inconformidade no primeiro grau de processos administrativos.
DAS RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O Ato Declaratório Normativo COSIT n. 15/1996 deve ser interpretado em conjunto com o Decreto 70.235/1972, que dispões sobre o Processo Administrativo Fiscal (impertretação sitemática da norma jurídica, que leva em consideração o ordenamento jurídico como um todo). 4.
Apenas o recurso voluntário previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/1972 deve ser encaminhados à segunda instância administrativa, para manifestação acerca da alegação de intempestividade, conforme determina o art. 35 do mesmo Decreto. 5.
A manifestação de inconformidade (hipótese dos autos) pode ser conhecida pela Autoridade Administrativa na primeira instância, em razão de sua extemporaniedade, pois a impugnação não se confunde com o recurso administrativo voluntário previsto no art. 33 do Decreto n. 70.235/1972, que mesmo perempto, deve ser encaminhado à segunda instância para que seja julgada a perempção, na forma do art. 35 do mesmo Decreto.
Precedentes do STJ. 6. A intimação postal não exige a assinatura da correspondência por uma pessoa com poderes de gerência geral ou administação da empresa contribuinte.
O mensageiro do Condomínio Centro Empresarial Barra Shopping pode receber a correspondência com a intimação administrativa.
Para todos os efeitos, a empresa impetrante foi devidamente intimada dos despachos decisórios.
Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ e de ambas as Turmas de Direito Tributário do TRF2. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 7.
Apelação do Impetrante desprovida.
Tese de julgamento: não há.
Dispositivos relevantes citados: artigos 33 e 35 do Decreto n. 70.235/1972 e Ato Declaratório Normativo COSIT n. 15/1996.
Jurisprudência relevante citada: REsp 1.818.433/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma do STJ, julgado em 03/09/2019, DJe de 09/09/2019; REsp 1.197.906/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma do STJ, julgado em 04/09/2012, DJe de 12/09/2012; AREsp 1.879.187/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma do STJ, julgado em 21/03/2023, DJe de 23/03/2023; AC 5082553-78.2022.4.02.5101, Relator Desembargador Federal William Douglas, Terceira Turma do TRF2, julgado em 13/08/2024; e AC 5018013-21.2022.4.02.5101, Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima De Arruda, Quarta Turma do TRF2, julgado em 25/07/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à APELÇÃO interposta por LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI (Impetrante), nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/06/2025 13:59
Juntado(a)
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5109106-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL (OAB SP267832) ADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB SP143250) ADVOGADO(A): ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA (OAB SP246222) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADM.
TRIBUTÁRIA - DERAT - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/04/2025 15:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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30/04/2025 15:20
Juntada de Petição - LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI (SP246222 - ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA)
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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10/04/2025 19:18
Determinada a intimação
-
10/04/2025 11:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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09/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2025 17:27
Juntado(a)
-
07/04/2025 15:05
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/04/2025 13:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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