TRF2 - 5036310-17.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036310-17.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANA FAMBREADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
25/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:40
Despacho
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25/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036310-17.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELIANA FAMBREADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/15, para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto à incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora por força da ação n. 0006065-17.2001.4.02.5001. Condeno a ré, ainda, à repetição do imposto de renda incidente quando do pagamento da requisição nº *95.***.*02-76 no valor de R$7.637,50 (sete mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e do valor de R$ 62.827,45 (sessenta e dois mil e oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), pagos em razão da declaração de IRPF de 2021.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão.
Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Considerando a sucumbência da parte ré, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do inciso III do § 4º c/c §§2º e 3º do art. 85 do CPC/15 Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do parágrafo terceiro do art. 496 do CPC.
Custas ex lege.
P.R.I. -
10/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:24
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:17
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 19:22
Determinada a citação
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27/11/2024 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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27/11/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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