TRF2 - 5055570-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:31
Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2025 16:48
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055570-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARACHIS COMERCIO DE PLANTAS - EIRELIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a procuração acostada aos autos (evento 1, PROC2) foi outorgada por pessoa que não figura mais como representante legal da parte autora, conforme contrato social vigente (evento 1, CONTRSOCIAL3).
Ademais, os poderes nela constantes referem-se a objeto diverso do presente feito.
Outrossim, observa-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), valor este que não corresponde ao conteúdo econômico pretendido, considerando-se os pedidos cumulados.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC;retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC. -
10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000102-55.2025.4.02.5112
Marilia Bairral de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2025 17:25
Processo nº 5001255-47.2025.4.02.5105
Paulo Barboza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001874-11.2024.4.02.5105
Carla Virginia Bayer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2024 10:12
Processo nº 5002018-82.2024.4.02.5105
Vilazio Marculino Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 16:59
Processo nº 5002412-34.2025.4.02.5112
Silvane Ribeiro de Moraes Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00