TRF2 - 5000102-55.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
18/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000102-55.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARILIA BAIRRAL DE ABREUADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO ARAUJO DE CARVALHO (OAB RJ231080)ADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA BAIRRAL DE ABREU <br/> Data: 29/08/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito:
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-IP)
-
02/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2025 17:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000102-55.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILIA BAIRRAL DE ABREUADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO ARAUJO DE CARVALHO (OAB RJ231080)ADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
MARILIA BAIRRAL DE ABREU ajuizou a presente ação, sob o rito sumaríssimo, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com vistas a obter a revisão de benefício previdenciário de pensão por morte.
Salienta-se que apresenta deficiência grave (Doença de Parkinson (CID 10 - G20) e Hipertensão Ocular (CID 10 – H40) e, portanto, tem direito a receber a Pensão por Morte em valor correspondente a 100% da aposentadoria que recebia o instituidor ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Verifica-se que o benefício foi deferida com DIB em 28/11/2022; e que foi juntado a carta de concessão, bem como o processo administrativo de concessão do benefício pensão por morte.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1- memória de cálculo com a nova RMI pretendida em valor superior à RMI original. 2.
Cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza psiquiátrica; 3.
Atestados, laudos médicos e exames que corroborem as queixas médicas especificadas, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais; 4.
Formulário de solicitação de informações preenchido pelo médico assistente, conforme o modelo anexado ao final deste despacho; Os itens acima não são informações indispensáveis à propositura da ação, mas robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiam a formação do convencimento do magistrado.
Após, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, nomeando como perito do Juízo o médico na especialidade MEDICINA DO TRABALHO / CLÍNICA MÉDICA devidamente cadastrado junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Não havendo profissional na especialidade acima, subsidiariamente deve ser agendado o exame como Médico do Trabalho.
Fixo os honorários periciais da seguinte forma: a) Em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada, caso o exame seja realizado junto à Central de Perícias de Três Rios; b) caso o exame seja realizado em outra Central de Perícias, no valor usualmente adotado por aquela unidade.
Remetam-se os autos à CEPER do domicílio da parte autora para agendar data, horário e local para a realização da perícia, intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais.
Caso(a) o(a) perito(a) não se considere tecnicamente apto(a) à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, § 2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O(a) perito(a) deverá: 1. fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” abaixo, anexando-o aos autos após a conclusão da perícia: FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data 2. responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4sManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo perito médico de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame.
Com retorno dos autos da CEPER e a apresentação do laudo, CITE-SE O INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na oportunidade, informar se o autor está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos ao demandante.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito, e aqueles ocasionalmente relacionados pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
A seguir, INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestação sobre o laudo ou sobre a proposta de acordo no INSS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. ANEXO SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO-ASSISTENTE Autos nº Data: Prezado(a) Dr(a), Solicitamos sua colaboração para fornecer os dados abaixo relacionados, que serão juntadas pelo paciente no processo em epígrafe, no qual o requer a condenação do INSS a lhe conceder benefício por incapacidade. A presente solicitação de informações não deve ser entendida como pedido de avaliação pericial para fins de afastamento do trabalho ou concessão de benefícios previdenciários, mas apenas extração de informações relativas ao diagnóstico, tratamento e prognóstico do paciente.
Não se pede, portanto, que se manifeste em relação à existência ou não de incapacidade laboral.O preenchimento do presente relatório colabora com a administração e acesso à justiça, razão pela qual a Justiça Federal agradece sua colaboração. Nome Requerente: Nome do Representante Legal (se houver): Autorizo a emissão, em caráter confidencial, das informações abaixo solicitadas. Assinatura Requerente / Representante Legal: Informações Médicas (Se necessário, use também o verso): Data do primeiro atendimento: / / Data da última consulta: / / Data(s) de internação(ões) (se houver):Data(s) de cirurgia(s) (se houver): / / / / / / / / / / / / Diagnóstico(s): Evolução da doença: Complicações (se houver): Exames complementares realizados: Plano terapêutico ou propedêutico: Prognóstico: Outras considerações: Nome: CRM/UF: Especialidade: Telefone/Contato (opcional): Local / Data:Assinatura e carimbo: -
09/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:21
Despacho
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/03/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 22:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/03/2025 21:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 16:59
Determinada a intimação
-
18/01/2025 21:15
Juntada de Petição
-
16/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 17:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJTRI01F)
-
14/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072620-13.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vera Lucia de Oliveira Carvalho
Advogado: Roselaine Moreira Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 16:13
Processo nº 5003212-74.2025.4.02.5108
Nilcea Antunes Marinho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072620-13.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vera Lucia de Oliveira Carvalho
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016530-57.2025.4.02.5001
Marcio Andre Lyrio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001850-80.2024.4.02.5105
Marcelo Borges Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 14:57