TRF2 - 5124403-78.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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30/08/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5124403-78.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: ALLANA PINTO MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. demandante com SEIS ANOS DE IDADE, APRESENTA somente UM LAUDO MÉDICO que lhe atribui o DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, o que é considerado discutível pela perita médica judicial, em razão do comportamento satisfatório da paciente no ato pericial. tampouco foram COMPROVADOs Os IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL da recorrida que, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, Pudessem OBSTRUIR a SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS DA SUA FAIXA ETÁRIA. morbidade que, se confirmada, ainda assim seria CONTROLÁVEL por meio de tratamento medicamentoso EM PRAZO INFERIOR A UM ANO.
BENEFÍCIO INDEVIDO. sentença reformada. decisão de antecipação de efeitos da tutela cassada.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, ao julgar a demanda improcedente, conforme fundamentos acima expendidos e, consequentemente, cassar a decisão nela contida, que deferiu à recorrida a antecipação de efeitos da tutela.
Dê-se ciência à CEAB-DJ para que tome as providências legais que entender por cabíveis.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Dê-se ciência deste julgamento ao Ministério Público Federal, ainda que ausente em Sessão na qual proferido.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5124403-78.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: ALLANA PINTO MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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25/07/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124403-78.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLANA PINTO MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
16/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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18/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 08:27
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/10/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2024 12:04
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/05/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2024 06:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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04/05/2024 05:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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04/05/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25, 26 e 27
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23/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALLANA PINTO MEDEIROS <br/> Data: 02/05/2024 às 17:00. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ <br/> Perito:
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15/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição
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04/04/2024 12:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2024 12:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 12:38
Determinada a intimação
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19/02/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 10:28
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2023 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 11:19
Juntada de Petição
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30/11/2023 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/11/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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