TRF2 - 5005652-13.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 11:50
Transitado em Julgado
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 13:40
Extinto o processo por negligência das partes
-
23/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005652-13.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WILZA SALES DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Juntar cópia legível de sua documentação (documento de identidade); II) Juntar cópia legível do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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