TRF2 - 5003971-36.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 42
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23/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003971-36.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CONRADO HENRIQUE DE NIEMEYERADVOGADO(A): THALLES ALCIDES SILVA DA SILVA (OAB RJ173962) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de agravo de instrumento visando a reforma da decisão proferida na execução fiscal nº 5003972-49.2022.4.02.5101/RJ, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, ajuizada pela União, que tem por objeto cobrança de laudêmio (Art. 3º do DL 2.398, DE 21/12/87) e taxa de ocupação (Art. 127 do DL 9.760/46).
Segundo o art. 39, § 2º, da Lei 4.3201964: "Art. 39.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (...) § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais". (grifei) Assim, considerando que não está em discussão matéria de natureza tributária, este órgão julgador não possui competência para apreciação do presente recurso.
Diante do exposto, reconheço a incompetência desta 3ª Turma Especializada em Direito Tributário para processo e julgamento do presente agravo de instrumento, determinando-se a remessa destes autos à CODRA, para que seja atribuído novo código ao processo, e redistribuído para uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa. -
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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18/06/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB14)
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18/06/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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18/06/2025 12:37
Declarada incompetência
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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13/06/2025 18:43
Retirado de pauta
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003971-36.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50039724920224025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAGRAVANTE: CONRADO HENRIQUE DE NIEMEYERADVOGADO(A): THALLES ALCIDES SILVA DA SILVA (OAB RJ173962)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 11/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
11/06/2025 13:55
Juntado(a)
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11/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 13:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:19
Retirado de pauta
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10/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003971-36.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: CONRADO HENRIQUE DE NIEMEYER ADVOGADO(A): THALLES ALCIDES SILVA DA SILVA (OAB RJ173962) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA INTERESSADO: C H NIEMEYER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
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06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 11:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 10:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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04/04/2025 10:59
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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31/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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31/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 77 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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