TRF2 - 5005102-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 120
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22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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07/08/2025 11:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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07/08/2025 11:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 07:56
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 18:04
Juntado(a)
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10/07/2025 16:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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10/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005102-46.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: SCITECH - ENVIRONMENTAL SCIENCE AND TECHNOLOGY LTDA.ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
ENDEREÇO VIRTUAL.
COWORKING.
CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Agravo interno prejudicado.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por SCITECH - Environmental Science and Technology Ltda. contra decisão que, nos autos da Execução Fiscal nº 5029541-18.2023.4.02.5101, reconheceu a dissolução irregular da empresa e redirecionou a cobrança fiscal para o sócio-gerente Frederico Werneck Kurtz.
A agravante alega que adota modelo operacional remoto e que a sede virtual não caracteriza, por si só, dissolução irregular, pleiteando o afastamento do redirecionamento.
Agravo de instrumento não foi conhecido em relação ao pedido para afastar o redirecionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da dissolução irregular da sociedade empresária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 435, admite a presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no endereço fiscal sem comunicar aos órgãos competentes. 4.
A empresa não foi localizada em nenhum dos endereços constantes nos cadastros oficiais ou informados nos autos, conforme atestado em diversas diligências, inclusive em sede de escritório de coworking. 5.
A simples manutenção de endereço cadastrado em coworking, sem a presença de representantes, bens ou qualquer atividade empresarial no local, não afasta a presunção de dissolução irregular. 6.
O uso de sede virtual, sem demonstração do funcionamento regular da sociedade, caracteriza expediente para evitar a localização da empresa, não sendo suficiente para afastar o redirecionamento ao sócio-gerente. 7.
A decisão de primeiro grau encontra-se alinhada com o entendimento do TRF2 e do STJ, especialmente no sentido de que a formalização cadastral não supre a ausência de efetiva atividade empresarial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A empresa que não é localizada em seu domicílio fiscal e mantém apenas endereço em coworking, sem a presença ou localização de seus representantes legais, presume-se dissolvida irregularmente. 2.
A dissolução irregular autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente responsável à época.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 435; REsp nº 839.684/SE, Rel.
Min.
Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 15.08.2006; TRF2, AgRg nº 5007398-46.2022.4.02.0000; TRF2, AgRg nº 5015577-32.2023.4.02.0000; TRF2, AgRg nº 5009129-43.2023.4.02.0000.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
04/07/2025 12:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5029541-18.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27
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04/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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03/07/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5005102-46.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: SCITECH - ENVIRONMENTAL SCIENCE AND TECHNOLOGY LTDA.
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FREDERICO WERNECK KURTZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 113
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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28/05/2025 12:37
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB27
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28/05/2025 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 12:12
Juntado(a)
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27/05/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 11:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 06:49
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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14/05/2025 11:17
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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28/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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28/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 74 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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