TRF2 - 5057739-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:12
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057739-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR MUNIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇAPelo exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057739-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR MUNIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que o autor da presente demanda é ROGERIO DA SILVA PEREIRA, contudo no sistema Eproc foi cadastrado o Sr. PAULO CESAR MUNIZ DOS SANTOS, CPF nº *16.***.*19-79, como demandante, bem como requerido no evento 3, DOC1, a extinção do feito sem resolução do mérito, referente à parte autora estranha aos autos.
Portanto, intime-se o patrono para se manifestar expressamente acerca do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
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04/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057739-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR MUNIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:40
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR MUNIZ DOS SANTOS <br/> Data: 04/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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12/06/2025 00:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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12/06/2025 00:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 23:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 23:08
Juntado(a)
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11/06/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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