TRF2 - 5037279-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037279-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO OLAIR AGUSTINIADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes autos sob a cognição deste Juízo e determino a sua reunião aos autos do processo 5017124-08.2024.4.02.5001.
Após, venham os autos conclusos para julgamento juntamente com o processo acima referido. -
08/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:34
Despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE01S para ESVITJE04F)
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037279-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO OLAIR AGUSTINIADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) DESPACHO/DECISÃO Analisando a presente ação de concessão de aposentadoria por idade rural (NB 41/228.591.646-3) em cotejo com a ação nº 5017124-08.2024.4.02.5001, em trâmite no 4º Juizado Federal de Vitória/ES, que trata de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/191.325.674-7).
Verifica-se que ambas as ações têm como autor FRANCISCO OLAIR AGUSTINI e discutem, ainda que com pedidos finais distintos, o mesmo núcleo fático: o reconhecimento de atividade rural nos períodos de 04/05/1970 a 20/09/1985, 21/09/1985 a 31/03/1995 (já reconhecido administrativamente) e, parcialmente, entre 2020 e 2024.
Embora a espécie de benefício postulada seja distinta (idade e tempo de contribuição), o tempo rural discutido é idêntico, com fundamentação jurídica e probatória coincidente.
Há risco evidente de decisões conflitantes, em especial sobre a validade e extensão da prova material e testemunhal apresentada.
ElementoAção 1 – Aposentadoria por Idade RuralAção 2 – Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoObjetoConcessão de aposentadoria por idade rural (NB 41/228.591.646-3)Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/191.325.674-7)DER09/07/202416/11/2022Tempo rural discutido- 04/05/1970 a 20/09/1985- 01/09/2020 a 09/07/2024 (45 meses)INSS reconheceu: 21/09/1985 a 31/03/1995- 04/05/1970 a 20/09/1985- 02/06/2018 até a DERINSS reconheceu: 21/09/1985 a 31/03/1995FundamentoArt. 48 da Lei 8.213/91 (idade e carência)Art. 20 da EC 103/2019 (pedágio de 100%) + conversão de especialProvas apresentadasIdênticas em grande parte: certidões, matrículas, registros rurais, autodeclaração etc.Idênticas em grande parte: mesmas autodeclarações, documentos da propriedade rural etc.
Diante disso, reconheço a conexão processual entre os feitos, com fundamento no art. 55, §1º, do CPC, e determino a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 286 do CPC.
Encaminhe-se ao Juízo prevento, para que tome ciência e providencie a devida reunião dos autos, observando-se a competência fixada, uma vez que o processo que tramita em sua unidade foi autuado em 04/06/2024 e o presente em 11/11/2024.
Diligencie a Secretaria. -
10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:32
Despacho
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11/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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