TRF2 - 5000055-84.2025.4.02.5111
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000055-84.2025.4.02.5111/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LEILA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000055-84.2025.4.02.5111/RJAUTOR: LEILA MARTINSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentados embargos de declaração,?intime-se?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:22
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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13/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/01/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 20:30
Determinada a citação
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20/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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