TRF2 - 5031944-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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01/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031944-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: SHIRLEINY PEREIRA MOREIRAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031944-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLEINY PEREIRA MOREIRAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 01/04/2021.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva implantação do benefício. Tendo em vista que o STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810) em regime de repercussão geral, reafirmou a inconstitucionalidade parcial da previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, deve ser aplicado, a partir de junho de 2009, o IPCA-E como índice de correção monetária e, a partir de citação, juros de mora segundo remuneração oficial da poupança), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 16:35
Juntado(a)
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05/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2024 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/09/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/09/2024 18:10
Determinada a intimação
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27/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:45
Juntada de Petição
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22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 07:48
Determinada a intimação
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30/07/2024 14:07
Juntada de Petição
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30/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEINY PEREIRA MOREIRA <br/> Data: 21/08/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
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30/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 13:46
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2024 22:21
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 20:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:43
Juntada de Petição
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13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2024 15:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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29/05/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEINY PEREIRA MOREIRA <br/> Data: 22/07/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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23/05/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:49
Determinada a citação
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16/05/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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