TRF2 - 5036473-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036473-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAISE BATISTA DE MELO DA SILVAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 28, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 6.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do Evento 6.
Intime-se a perita.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:37
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 08:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 08:14
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036473-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 12/08/2025 - Juntada de certidão -
12/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 18
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DAISE BATISTA DE MELO DA SILVAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 14:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAISE BATISTA DE MELO DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDI
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15/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/05/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 07:58
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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