TRF2 - 5000032-26.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 15:29
Despacho
-
29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:03
Determinada a intimação
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25/07/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 07:25
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000032-26.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ARTUR PADER Y TERRY FILHOADVOGADO(A): LUCAS SILVA DE MACENA (OAB RJ249004)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para ANULAR o débito oriundo do lançamento de ofício formalizado por meio da Notificação de Lançamento nº 2017/058417056674982 e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender a exigibilidade do crédito tributário dela oriundo Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
30/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/06/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 20:32
Despacho
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30/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000032-26.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ARTUR PADER Y TERRY FILHOADVOGADO(A): LUCAS SILVA DE MACENA (OAB RJ249004) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Intime-se a parte autora para informar se permanece seu interesse no feito.
Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 12:41
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:17
Determinada a citação
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21/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:02
Determinada a intimação
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17/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 22:08
Determinada a intimação
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09/01/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR02F para RJRIOEF07F)
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09/01/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/01/2025 16:30
Declarada incompetência
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09/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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08/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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