TRF2 - 5007830-09.2023.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:18
Determinada a intimação
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25/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007830-09.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCOS VINICIUS MONTEIRO SANTANAADVOGADO(A): ALEXANDRE COSTA BLUM (OAB PR089451)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:55
Determinada a intimação
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19/02/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 13:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAC01
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12/02/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição
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18/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 08:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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17/12/2024 14:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição
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16/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 08:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/08/2024 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/07/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/06/2024 12:35
Juntada de Petição
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13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2024 14:59
Juntada de Petição
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02/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2024 21:15
Juntada de Petição
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23/01/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:03
Determinada a intimação
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11/12/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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