TRF2 - 5006230-40.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006230-40.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, o fato será certificado nos autos. BRUNO GOMES DE SOUSARJ 14311 - Diretor da Secretaria -
14/09/2025 22:23
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DE SOUZA CARDOSO <br/> Data: 01/12/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUI
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11/09/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça
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12/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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27/06/2025 19:02
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006230-40.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) DESPACHO/DECISÃO O autor pretende o restabelecimento do benefício inicialmente concedido (Requerimento Nº 632.459.026-0), com DER em 17/11/2023, cuja prorrogação foi negada ante a justificativa de ausência de incapacidade laborativa.
Da Perícia Médica.
Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) ORTOPEDISTA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias.
Consigno que a Central de Perícias está autorizada, desde já, a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte.
Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado, preferencialmente, em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem , salvo impossibilidade técnica.
A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito.
O não comparecimento à perícia agendada, deverá ser justificado e comprovado nos autos no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Apresentados o mandado cumprido e o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:21
Despacho
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12/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Despacho
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29/04/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/10/2024 19:15
Despacho
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18/10/2024 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04S)
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18/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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