TRF2 - 5024715-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024715-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA NERYADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 19:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-84
-
16/09/2025 17:10
Despacho
-
16/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF10
-
26/08/2025 15:22
Remetidos os Autos - RJRIOEF10 -> RJRIOSECONT
-
26/08/2025 15:20
Despacho
-
26/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024715-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA NERYADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 21/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 48 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 49
-
21/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:53
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 19:04
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 09:34
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 18:32
Juntada de Petição
-
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:58
Determinada a intimação
-
16/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024715-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA NERYADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
09/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 12:32
Juntada de Petição
-
01/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000874-06.2025.4.02.5116
Carlos Luiz de Almeida Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010717-71.2024.4.02.5102
Juliana Biasoli Cypriano
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000885-05.2024.4.02.5105
Celita Ouverney
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2024 12:22
Processo nº 5009769-44.2024.4.02.5001
Maxsuel Goncalves Ventura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 08:43
Processo nº 5001096-41.2024.4.02.5105
Jessica Pinheiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 17:10