TRF2 - 5017565-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017565-43.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO DUARTE DE SOUZAADVOGADO(A): JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO (OAB RJ171310) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 8 - Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela Impetrante e determino o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. 2 - No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a parte Impetrante o item 3 do Evento 5, juntando a devida procuração com data atualizada, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 76, parágrafo 1o., inciso I do CPC/2015. 3- Cumpra a parte Autora, ainda, no prazo de 15 dias, o item 4 do Evento 5. 4- Atendidos os itens supra, certifique a Secretaria quanto ao recolhimento das custas e, após, cumpram-se os itens 5, 6 e 7 do Evento 5, abaixo transcritos: "(...)notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 6 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 7 - Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal." -
16/05/2025 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 08:02
Despacho
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25/04/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 18:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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25/02/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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