TRF2 - 5002713-27.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002713-27.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
02/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149284-33.2025.4.02.9666/TRF (ANDERSON DE OLIVEIRA AZEVEDO)
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07/07/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-09 processada no TRF2 com o no. 51492843320254029666/TRF (ANDERSON DE OLIVEIRA AZEVEDO)
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03/07/2025 11:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-09
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002713-27.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 15:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-09
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12/06/2025 10:10
Despacho
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11/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-27.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 17.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas de Ad.
Regional Confinamento e Dif Ad Reg Confinamento, Adicional HRA Eventual e Dif AHRA eventual; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial (evento 1, CHEQ6), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 34.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré, reformando a sentença recorrida, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:07
Determinada a intimação
-
28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:27
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 12:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/10/2024 09:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/10/2024 12:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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22/10/2024 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/10/2024 10:54
Juntada de Petição
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21/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2024 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 14:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/10/2024 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 65
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15/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/10/2024 10:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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11/10/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 11:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:54
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:04
Determinada a intimação
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20/05/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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