TRF2 - 5006110-31.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-72 processada no TRF2 com o no. 51702493220254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-72 processada no TRF2 com o no. 51702493220254029666/TRF (EDUARDO SOARES DUARTE)
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28/08/2025 09:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-72
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-72
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04/08/2025 15:27
Despacho
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04/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:05
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006110-31.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: EDUARDO SOARES DUARTEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 17.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas às “DOBRA”, “DOBRA AIRLOCK”, “DIAS EM ISOLAMENTO PRÉ-EMBARQUE” e “DIAS EM CURSOS”; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial e as declarações do imposto de renda (evento1- CHEQ1/11 e evento 15), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 07/09/2018.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 29.2, abaixo transcrito: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para i) julgar extinto sem a resolução de mérito o pedido de não incidência do imposto de renda pessoa física sobre a verba "DIAS EM CURSO"; ii) restringir a condenação às verbas "DOBRA", "DOBRA AIRLOCK" e "DIAS EM ISOLAMENTO PRE EMBARQUE", mantendo, no mais, a sentença proferida pelo Juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a União.
Sem pagamento de honorários advocatícios em razão de ser recorrente vencedora, ainda que em parte.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu ou concordância com os cálculos apresentados pelo autor, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
O patrono da parte autora requeriu expressamente o destaque de honorários no evento 50.1, este deve juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:07
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 23:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSPE01
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27/05/2025 15:57
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:44
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/01/2025 22:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2025 14:34
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/11/2024 11:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/10/2024 12:42
Juntada de Petição
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11/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/10/2024 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/10/2024 14:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/10/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2024 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/06/2024 13:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/05/2024 19:40
Juntada de Petição
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07/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:01
Determinada a intimação
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08/02/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 20:58
Juntada de Petição
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14/09/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:33
Determinada a intimação
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11/09/2023 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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