TRF2 - 5004079-85.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004079-85.2025.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: LUIS FILIPE MEDEIROS DE MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 20/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004079-85.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIS FILIPE MEDEIROS DE MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 01:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 01:11
Determinada a citação
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31/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004079-85.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIS FILIPE MEDEIROS DE MACEDOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por Luis Filipe Medeiros de Macedo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 224.336.818-2) e o pagamento das parcelas atrasadas desde 11/03/2025.
O autor juntou cópia de processo administrativo (evento 01 – PROCADM6), no qual o pedido de concessão de aposentadoria foi indeferido por não completar os requisitos para o benefício. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência, em seu nome, contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que o autor reside no local ali indicado.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar tabela com discriminação dos vínculos reconhecidos pelo INSS e dos vínculos sobre os quais haja controvérsia, com a contagem total do tempo que entende fazer jus.
Com o cumprimento da determinação, retornem-me os autos conclusos. -
12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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