TRF2 - 5006191-58.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006191-58.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ROZILDA CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS DO DESPACHO DO EVENTO 41: "intime-se a autora para juntar nos autos o RG, CPF e comprovante de residência atualizado de sua filha, a Srª Letícia dos Santos Cisquini. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias." -
15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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01/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006191-58.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ROZILDA CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Converto o feito em diligência. Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão do benefício assistencial previsto na LOAS, indeferido em razão de não atendimento ao critério de deficiência (evento 1, anexo4 – fls. 01 e 58).
No exame pericial realizado em 06/12/2024 (evento 23), o perito judicial ortopedista atestou que a autora, cuidadora de idosos e atualmente com 54 anos de idade, embora seja acometida por “M75.4 - Síndrome de colisão do ombro”, não apresenta incapacidade laborativa, fundamentando-se, ademais, no seguinte sentido: “paciente com patologia degenerativa, sem repercussão em seu exame físico”.
No caso dos autos, contudo, a demandante pleiteia benefício previdenciário por incapacidade, e sim o benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência.
Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, com a redação dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Deficiência), considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/93). Já o impedimento de longo prazo é definido como sendo “aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos” (art. 20, §10, da LOAS).
Conforme determinado no despacho do evento 7, visando ao esclarecimento acerca de eventual existência de deficiência/impedimento de longo prazo da autora, este juízo formulou quesitos bem como apresentou outros quesitos do laudo de pontos (adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBrM) a serem respondidos pelo perito judicial.
Entretanto, compulsando o laudo pericial judicial (evento 23), observa-se que o expert do juízo não respondeu a um único quesito sequer do juízo, tampouco do laudo de pontos, não obstante a determinação nesse sentido, como já dito.
Sendo assim, visando à melhor instrução do feito, notadamente para esclarecimento acerca de eventual existência de deficiência/impedimento de longo prazo da autora, informação essencial, posto que imprescindível ao julgamento da lide, faz-se necessária a intimação do perito para, à luz dos documentos médicos que instruem o processo administrativo (evento 1, anexo4 – fls. 33/49), esclarecer, objetiva e fundamentadamente, se a demandante apresenta deficiência/impedimento de longo prazo.
Concluindo o perito pelo enquadramento da autora no conceito de deficiência, para fins de concessão do LOAS, o expert do juízo deverá afirmar no laudo complementar, objetiva e fundamentadamente, se, em razão da deficiência de que é portadora, a autora apresenta impedimento de longo prazo (pelo prazo mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da LOAS.
Intime-se o perito judicial para cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 (dez) dias.
No que se refere à verificação social, realizada em 11/04/2025 (evento 33), consta dos autos que a autora possui uma filha que “trabalha e tem renda própria” chamada Letícia dos Santos Cisquini que, conforme informado à oficial de justiça (evento 33, anexo2 – fl. 02), “não dorme no local, mas dorme ali algumas vezes na semana (no quarto com cama de casal desarrumada e estante com livros e esmaltes)”.
Ademais, observa-se, a oficial de justiça, pessoa da confiança do juízo por ser equidistante das partes, certificou, ainda acerca da Srª Letícia, o seguinte: “Indagada sobre qual seria seu endereço residencial, gaguejou e disse não saber.
Nem mesmo o bairro, na cidade de Fundão”.
Dessa forma, visando ao esclarecimento acerca da escorreita composição do núcleo familiar em tela, informação essencial, posto que imprescindível ao acertamento da coisa jurídica posta em juízo, intime-se a autora para juntar nos autos o RG, CPF e comprovante de residência atualizado de sua filha, a Srª Letícia dos Santos Cisquini.
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo complementar, bem como devidamente cumprido nos autos, por parte da autora, as determinações supra, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 15:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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21/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/12/2024 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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06/12/2024 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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17/10/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROZILDA CORREA DOS SANTOS <br/> Data: 06/12/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 4
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01/10/2024 15:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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24/09/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 21:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 18:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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11/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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