TRF2 - 5000974-03.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 14:49
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JORGE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)ADVOGADO(A): POLIANNA DE OLIVEIRA ÁVILA (OAB ES028183) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
20/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE GOMES DA SILVA <br/> Data: 17/11/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <b
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18/08/2025 13:50
Despacho
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15/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCOL01S)
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000974-03.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JORGE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)ADVOGADO(A): POLIANNA DE OLIVEIRA ÁVILA (OAB ES028183) DESPACHO/DECISÃO Redistribuídos os autos a este 4º Núcleo de Justiça 4.0 por auxílio de equalização, o Juízo proferiu o despacho do evento 5, determinando a devolução do autos à vara de origem, tendo em vista que a presente ação trata de benefício de trabalhador rural e os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem competência para demandas que envolvam benefício de rurícola.
Os autos, então, foram remetidos à 1ª Vara Federal de Colatina.
Na petição do evento 8, o autor alega que é trabalhador urbano, e não rural.
Diante dessa alegação, os autos retornaram ao 4º Núcleo de Justiça 4.0.
Contudo, há elementos constantes dos autos (documentos recentes) que evidenciam que o autor é trabalhador rural, conforme se vê nas imagens printadas abaixo: Trecho da petição inicial em que o próprio autor alega ser lavrador: Na perícia médica administrativa, realizada em 03/02/2025, o autor declara ser trabalhador rural: Atestado médico emitido em 05/07/2024, juntado no evento 1, anexo 7, menciona a profissão de trabalhador rural do autor: Laudo da perícia médica administrativa, realizada em 22/08/2024, em que o autor declara ser trabalhador rural: Diante do exposto, intime-se o autor para esclarecer a divergência apontada e caso ratique que é trabalhador urbano, deverá comprovar nos autos a atividade exercida.
Prazo: 5 dias -
28/05/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:15
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 13:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:15
Determinada a intimação
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02/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCOL01S)
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01/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:19
Determinada a intimação
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25/03/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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06/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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