TRF2 - 5003005-12.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:09
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003005-12.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JODEMILSON DE LIMA E SILVAADVOGADO(A): LILIAN CORREIA LEMOS MUNHOZ ARAUJO (OAB RJ186370)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Indeferida a gratuidade de justiça, porquanto os contracheques acostados no evento 11, anexos 2 a 4, não configuram a hipossuficiência econômica do autor.
Ademais, o TRF-2ª Região tem adotado, para fins de aferir situação de hipossuficiência econômica, o valor de 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme se verifica no precedente (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Des.
Fed.
Firly Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:10
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:13
Despacho
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24/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:50
Determinada a intimação
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15/08/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:57
Determinada a intimação
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03/06/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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