TRF2 - 5008843-40.2023.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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06/08/2025 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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06/08/2025 07:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24 e 25
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22/07/2025 12:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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22/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008843-40.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ANDREYARA TRANSPORTES EIRELI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)APELANTE: CISPEL EMPRESA DE MINERACAO LIMITADA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)APELANTE: EME EMPRESA DE MINERACAO ESTRELA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)APELANTE: ESTRELA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)APELANTE: TOP STONE GRANITOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRUPO ECONÔMICO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
LEGITIMIDADE. .
PENHORA DE VALORES IRRISÓRIOS.
CABIMENTO.
JUROS DE MORA E MULTA.
LEGALIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSENTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelas Apelantes nestes embargos à execução fiscal nº 5008843-40.2023.4.02.5117.
Na origem, trata-se da execução fiscal nº 0001380-26.2009.4.02.5117 ajuizada pela UNIÃO, em 31/07/2009, em face da EME EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA, no valor histórico de R$ 1.184.244,47, referente a contribuições previdenciárias, contribuições de terceiros, multas e acréscimos legais.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso (i) a gratuidade de justiça; (ii) a legitimidade das Apelantes/Embargantes, que foram incluídas no polo passivo da Execução Fiscal; (iii) a nulidade da penhora de valor irrisório; (iv) a ilegalidade das multas e dos juros de mora; (v) caracterização do excesso de execução.
III.
Razões de decidir 3.
Gratuidade de justiça indeferida.
Porém, não há necessidade de preparo para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96, de modo que também não há que se falar em recolhimento de custas para interposição de apelação no processo. 4.
A caracterização do grupo econômico formado pelas empresas Apelantes, e o consequente redirecionamento de execuções fiscais movidas pela União em face da EME EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA, já foi enfrentada pela 3ª Turma deste Tribunal.
O Juízo a quo reconheceu o grupo econômico em decisão conjunta nas 25 execuções fiscais que tramitam perante a 1ª Vara Federal de São Gonçalo (evento 89, OUT37).
Em outras execuções fiscais, bem como nos respectivos incidentes e recursos, o Tribunal já teve a oportunidade de se deparar com o tema e entendeu pela legitimidade da inclusão no polo passivo (Apelação Cível nº 5003359-10.2024.4.02.5117/RJ, relatora Desembargadora Federal Claudia Neiva, j. 02/06/2025; Agravo de Instrumento nº 0000489-78.2019.4.02.0000/RJ, relatora Desembargadora Federal Claudia Neiva, j. 02/06/2025) 5.
A nulidade de penhora de valores irrisório não encontra amparo na jurisprudência do STJ e da 3ª Turma, visto que o fato de o valor constrito ser irrisório, por si só, não se trata de hipótese de penhorabilidade (AgInt no REsp n. 1.687.015/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020; 3ª Turma, Agravo de Instrumento nº 5007947-85.2024.4.02.0000/RJ, relator Desembargador Federal Marcus Abraham, j. 05/08/2024). 6.
As alegações quanto à ilegalidade dos juros de mora e da multa são excessivamente genéricas, não especificando o percentual da multa que lhe foi aplicado, tampouco indicando o dispositivo legal supostamente violado.
De todo modo, a multa moratória aplicada não ultrapassou o limite de 20% estabelecido pelo STF (Tema 214 da Repercussão Geral, RE nº 582.461, relator Ministro Gilmar Mendes, j. 18/05/2011, e Tema 816 da Repercussão Geral, RE nº 882.461, relator Ministro Dias Toffoli, j. 26/02/2025). 7.
As Apelantes não se desincumbiram do ônus previsto no art. 917, §3º, do CPC, baseando as alegações de excesso de execução de forma genérica e sem qualquer indicativo do valor adequado da dívida.
Por isso, nesta fase recursal, esse argumento também não pode ser acolhido.
IV.
Dispositivo 8.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008843-40.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ANDREYARA TRANSPORTES EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: CISPEL EMPRESA DE MINERACAO LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: EME EMPRESA DE MINERACAO ESTRELA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: ESTRELA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: TOP STONE GRANITOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
-
13/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/06/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008843-40.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ANDREYARA TRANSPORTES EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: CISPEL EMPRESA DE MINERACAO LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: EME EMPRESA DE MINERACAO ESTRELA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: ESTRELA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELANTE: TOP STONE GRANITOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 152
-
06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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11/12/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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09/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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