TRF2 - 5003509-48.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 23:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:35)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 199
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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23/07/2025 15:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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23/07/2025 15:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 20:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 08:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 15:29
Juntado(a)
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07/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003509-48.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INADMISSIBILIDADE.
APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que (i) de ofício, anulou a sentença e julgou extintos estes embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência de garantia do juízo; e (ii) deixou de condenar a Agravante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se (i) a penhora sobre o faturamento mensal da empresa é medida apta para a garantia do juízo, para fins de oposição de embargos à execução; e (ii) os embargos à execução podem ser conhecidos, ainda que não tenha sido garantido o juízo, para apreciação de matérias de ordem pública.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema Repetitivo 260, que a exigência de reforço da penhora para fins de oposição de embargos à execução pode ser mitigada quando o devedor comprovar inequivocamente a sua insuficiência patrimonial (REsp 1127815/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010).
O fundamento contido no referido precedente vinculante aplica-se igualmente às hipóteses de ausência absoluta de oferecimento de garantia, como decidido pela Primeira Turma do STJ (REsp 1487772/SE, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019). 4.
Em princípio, em aplicação do decidido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 260, seria possível admitir a oposição de embargos à execução sem que o juízo tenha sido integralmente garantido, por meio da efetivação da penhora sobre o faturamento mensal da executada. 5.
No entanto, no caso, o juízo não foi sequer parcialmente garantido antes da oposição dos embargos à execução, pois, embora tenha sido certificado, em 22/11/2023, o cumprimento da diligência de penhora sobre o faturamento da Agravante bem como da intimação do representante legal da Executada da sua nomeação como depositário do valor arrecadado, não se verifica, nos autos, a comprovação do depósito de qualquer numerário. 6.
Como tampouco restou comprovada a insuficiência patrimonial da Agravante, para aplicação do Tema Repetitivo 260 do STJ, os embargos à execução não devem ser conhecidos. 7.
Não cabe à Turma ultrapassar a inadmissibilidade dos embargos à execução por ausência de garantia de juízo para apreciar matérias de ordem pública, não havendo qualquer prejuízo quanto ao ponto, tendo em vista a possibilidade de alegação das mesmas questões na execução fiscal de origem (TRF2, Apelação Cível, 5078659-31.2021.4.02.5101, Rel.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, 5ª Turma Especializada, julgado em 19/10/2021 e TRF2, Apelação Cível, 5007661-72.2020.4.02.5101, Rel.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, julgado em 15/09/2020).
IV.
Dispositivo 5.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 08:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 08:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 02:27
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003509-48.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50035094820244025001/ES)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 11/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
11/06/2025 14:08
Juntado(a)
-
11/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 13:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:38
Retirado de pauta
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10/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003509-48.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 155) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: INTERPORT SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 155
-
06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
21/05/2025 11:35
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
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21/05/2025 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 06:25
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/05/2025 12:52
Juntado(a)
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19/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
11/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 14:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
11/04/2025 14:51
Anulada a sentença
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02/04/2025 18:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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06/03/2025 11:14
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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16/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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16/01/2025 13:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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