TRF2 - 5010634-44.2023.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO01
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23/07/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010634-44.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (EMBARGANTE) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA.
PARCELAMENTO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
QUESTÃO DEBATIDA EM OUTROS AUTOS. suspensão.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da dívida executada e extinguiu, sem resolução de mérito, a pretensão de revisão da dívida fiscal.
Há, ainda, pedido de justiça gratuita.
II.
Questões em discussão 2.
Há quatro questões em discussão: (i) decidir a respeito do deferimento da justiça gratuita à apelante; (ii) estabelecer se a certidão de dívida ativa é nula, por ausência de indicação das bases de cálculo; (iii) determinar se seria necessário novo lançamento em razão de pagamentos parciais; e (iv) apurar se há excesso de execução por ausência de abatimento de valores recolhidos, mediante a realização de perícia contábil ou de suspensão do processo até que decidida a ação 1015700-23.2017.4.01.3400.
III.
Razões de decidir 3.
Deve ser deferido o pedido de justiça gratuita, com base no art. 99, caput e § 3º, do CPC/15, pois a Embargante demonstrou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, a partir do parecer contábil (evento 49, anexo2). 4.
A CDA que instrui a execução fiscal observa os requisitos legais previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980, gozando de presunção relativa de certeza e liquidez, não elidida pela Embargante. 5.
O pagamento parcial da dívida não demanda novo lançamento, sendo suficiente o mero abatimento dos valores quitados.
Contudo, a matéria está sub judice em ação autônoma, conforme mencionado nos itens abaixo, o que impede sua análise no presente feito. 6.
A execução fiscal de origem trata de débitos que são discutidos na ação nº 1015700-23.2017.4.01.3400, que tramita perante a 22ª Vara Federal Cível da SJDF e em que a Embargante objetiva a utilização de crédito, decorrente do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014, no pagamento do valor de entrada do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496/2017. 7.
Há relação de prejudicialidade entre a execução fiscal de origem e a ação nº 1015700-23.2017.4.01.3400, já que a decisão proferida nesta última poderá impactar a dívida exequenda. Assim, não deve ser realizada perícia nesta ação, mas sim suspendê-la até que sobrevenha decisão final naquele processo. IV.
Dispositivo 8.
Apelação a que se dá parcial provimento.
Deferido o pedido de justiça gratuita.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, deferir a justiça gratuita pleiteada e dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 08:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 08:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 22:42
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010634-44.2023.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50106344420234025117/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (EMBARGANTE)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
13/06/2025 13:15
Juntado(a)
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13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 11:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:59
Retirado de pauta
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12/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010634-44.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/01/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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30/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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28/01/2025 15:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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