TRF2 - 5011865-95.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/07/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/07/2025 12:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011865-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIZANGELA VIEGAS LEITEADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011865-95.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELIZANGELA VIEGAS LEITEADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos artigos 17 e 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, diante da falta superveniente de interesse de agir, em razão da revogação da legislação que instituía o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito e da inexistência de fundo ou dotação orçamentária que permita o pagamento das indenizações postuladas. -
10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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13/05/2025 05:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 09:37
Determinada a citação
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07/05/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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