TRF2 - 5005910-24.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005910-24.2023.4.02.5108/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EDUARDO DE MOURA COSTAADVOGADO(A): THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA (OAB RJ203227)SENTENÇADesse modo, restando constatado o cumprimento da obrigação fixada no título executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:41
Determinada a intimação
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição
-
24/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
29/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005910-24.2023.4.02.5108/RJRÉU: EDUARDO DE MOURA COSTAADVOGADO(A): THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA (OAB RJ203227)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 63.080,42 (Sessenta e tres mil e oitenta reais e quarenta e dois centavos), posicionado em 07/08/2023, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré / embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia discriminada pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá a parte demandada apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.
R.
I. -
28/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/02/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/01/2025 18:31
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
17/01/2025 18:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/12/2024 10:39
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
04/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:38
Despacho
-
04/12/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
12/11/2024 10:36
Juntada de Petição
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Petição
-
28/10/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/10/2024 14:04
Despacho
-
22/10/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2024 17:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/08/2024 17:00
Determinada a intimação
-
26/08/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Petição
-
21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:24
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 10:29
Juntada de Petição
-
01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:23
Determinada a intimação
-
25/07/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 17:01
Juntada de Petição
-
10/07/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:13
Determinada a intimação
-
09/07/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 20:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2024 11:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2024 16:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
21/06/2024 16:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
21/06/2024 10:29
Determinada a intimação
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 15:08
Juntada de Petição
-
28/05/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:25
Determinada a intimação
-
27/05/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/01/2024 16:23
Determinada a intimação
-
26/01/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 12:21
Juntada de Petição
-
19/12/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:19
Determinada a intimação
-
18/12/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2023 09:08
Juntada de Petição
-
22/11/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/11/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:03
Determinada a intimação
-
17/11/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 08:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2023 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
02/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 17:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/09/2023 14:09
Despacho
-
04/09/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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