TRF2 - 5019868-73.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:49)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 226
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:43
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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28/07/2025 18:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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28/07/2025 18:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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28/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 07:35
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 21:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 21:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 20:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 20:58
Juntado(a)
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16/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019868-73.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO DA UNIÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
PRAZO QUINQUENAL.
ART. 168 DO CTN.
APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS SEM RESTRIÇÃO TEMPORAL.
POSSIBILIDADE.
I.
Caso em exame: 1.
Remessa necessária e apelação interposta pela União contra a sentença em que foram julgados procedentes os pedidos formulados neste mandado de segurança, para reconhecer o direito da Impetrante, ora Apelada, de efetuar a compensação dos créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado e habilitados em processo administrativo, independentemente do prazo que leve a efetivação da compensação total desses créditos, afastando o prazo máximo de 5 (cinco) anos previsto no art. 106 da IN RFB nº. 2055/21.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se nestes autos se há prazo para que a compensação dos créditos reconhecidos em favor da Impetrante no Mandado de Segurança n. 0006939-25.2017.4.02.5006, e habilitados no PAF n. 18186.727103/2019-73, seja finalizada.
III.
Razões de decidir: 3.
O art. 168 do CTN estabelece expressamente que o direito que se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos é o de pleitear a restituição de eventuais créditos tributários, não fazendo qualquer menção a prazo para finalização de eventual compensação que possa vir a ser requerida com os créditos a serem restituídos. 4.
A interpretação extensiva conferida aos dispositivos infralegais pela Solução de Consulta COSIT nº 239/2019, no sentido de que não seria possível “continuar as compensações até o esgotamento integral na hipótese de não ocorrer o exaurimento do crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado no prazo previsto na legislação”, acabou por estabelecer um limite temporal para a finalização da compensação que não está previsto em lei. 5.
Entendimento consolidado desta 3ª Turma Especializada: TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5127205-49.2023.4.02.5101/RJ; Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, 3ª Turma Especializada, j.13/08/2024; TRF2, Agravo de Instrumento nº 5002130-06.2025.4.02.0000/RJ; 3ª Turma Especializada Relator Desembargador Federal PAULO LEITE, j. 12/05/2025; TRF2, Apelação n. 5129982-07.2023.4.02.5101; 3ª Turma Especializada Relator Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, j. 25/03/2025 a 31/03/2025. 6.
No caso, o pedido de compensação foi efetuado dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de modo que não há que se falar em impossibilidade de continuar as compensações até o esgotamento integral do crédito.
IV.
Dispositivo: 6.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento à apelação da União e à remessa necessária.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 08:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 08:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/06/2025 13:32
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 13:49
Juntado(a)
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20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 13:45
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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20/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:43
Retirado de pauta
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20/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019868-73.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 181) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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15/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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15/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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13/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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