TRF2 - 5008162-33.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008162-33.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EDSON SILVA SANTANAADVOGADO(A): LILIANE DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ244859) DESPACHO/DECISÃO Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, juntado no evento 1, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se as RPVs. Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008162-33.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: EDSON SILVA SANTANAADVOGADO(A): LILIANE DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ244859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 08/08/2025 - PETIÇÃO Evento 49 - 27/06/2025 - Determinada a intimação -
08/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 19:36
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008162-33.2024.4.02.5118/RJAUTOR: EDSON SILVA SANTANAADVOGADO(A): LILIANE DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ244859)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a reconhecer o direito do autor ao cômputo do tempo de serviço militar prestado no período de 15/01/1977 a 13/02/1978 ; dos períodos laborados junto às empresas Bob's Comestíveis Ltda., de 03/12/1975 a 21/06/1976, Sano S/A Indústria e Comércio, de 20/02/1979 a 30/05/1979, Ideal S/A Supermercados, de 23/08/1979 a 21/02/1980, Epaminondas M. dos Santos & Cia.
Ltda., de 21/07/1980 a 12/01/1981, Cofermat Ferro e Materiais de Construção Ltda., de 03/02/1988 a 11/09/1989, e G & F Serviços de Serralheria Ltda.-ME, de 02/09/2013 a 11/04/2014; ??e a conceder aposentadoria por idade ao autor EDSON SILVA SANTANA, na forma do art. 18 da EC nº 103/2019, desde 02/07/2024 (DER).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade, com base no art. 18 da EC nº 103/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
16/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 00:33
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 20:11
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
25/02/2025 17:17
Juntada de Petição
-
16/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
-
16/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 12:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:35
Determinada a intimação
-
09/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/10/2024 01:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2024 01:39
Determinada a citação
-
08/10/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2024 16:22
Determinada a intimação
-
03/09/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003162-94.2024.4.02.5104
Ormec Engenharia LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Roberto Coimbra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:08
Processo nº 5001813-95.2025.4.02.5112
Aline Tinoco da Silva Santos
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 11:20
Processo nº 5095239-05.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Antonio Adolar Wolff
Advogado: Antonio Adolar Wolff
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000322-81.2024.4.02.5114
Maria Jose Rodrigues de Carvalho
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001806-33.2025.4.02.5006
Michelle Emerick de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00