TRF2 - 5097169-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097169-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE FRANCISCA COUTOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Evento 31 - Defiro o prazo de 15 dias. -
14/08/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 13:37
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097169-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE FRANCISCA COUTOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO A documentação apresentada pela parte autora não se presta a comprovar a hipossuficiência alegada, observados os parâmetros adotados por este juízo para o deferimento de gratuidade de justiça - explicitados no despacho do Evento 3-, bem como o baixo valor das custas no âmbito da Justiça Federal.
Assim, considerando o alegado e a inércia da parte autora em cumprir a determinação do evento 3, indefiro, pois, a gratuidade de justiça pleiteada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição. -
17/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:49
Decisão interlocutória
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17/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097169-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE FRANCISCA COUTOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo improrrogável de 30 dias. -
16/05/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:40
Decisão interlocutória
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16/05/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 14:26
Decisão interlocutória
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04/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 14:18
Decisão interlocutória
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05/02/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:43
Decisão interlocutória
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03/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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