TRF2 - 5004348-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015349-50.1995.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 31
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01/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004348-07.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELIZABETH DE SOUZA TAVARESADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA (OAB RJ072886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIZABETH DE SOUZA TAVARES em face da r. decisão que indeferiu o pedido de migração dos requisitórios de pagamento com ordem de bloqueio no processo n° 0015349-50.1995.4.02.5101.
Ao analisar os autos do presente agravo de instrumento, verifica-se que a parte recorrente solicitou a desistência do recurso no Evento 3, pedido reiterado na petição de Evento 14.
A desistência recursal consiste no ato pelo qual o recorrente manifesta ao órgão judicial a vontade de que não seja julgado, e portanto não continue a ser processado, o recurso que interpusera.
Cumpre destacar que a desistência pode ocorrer desde a interposição do recurso até o instante imediatamente anterior ao julgamento.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela agravante ELIZABETH DE SOUZA TAVARES, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, em razão da superveniente perda do interesse recursal. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e se arquivem os autos.
P.
I. -
06/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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06/06/2025 17:33
Prejudicado o recurso
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03/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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02/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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03/04/2025 12:08
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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03/04/2025 10:11
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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02/04/2025 20:06
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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02/04/2025 20:06
Despacho
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02/04/2025 19:02
Juntada de Petição
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02/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 708 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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