TRF2 - 5058453-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058453-88.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 14/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 60 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 53 - 25/07/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 02:32
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058453-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇASendo assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para sanar a omissão apontada pelo embargante e acrescentar ao fundamento da sentença o seguinte trecho: ?[...] Nesse contexto, conclui-se que é devida a concessão do benefício requerido.
Para a fixação da data do início do pagamento, deve-se observar o previsto no art. 86 § 2º da da Lei nº 8.213/91, que enseja a concessão do benefício a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença.
Quanto a esse ponto, nota-se que há erro material na data (15/12/2023) apontada pelo perito em seu laudo (evento 14), erro esse que reconheço ter sido provocado pelo equívoco na data constante do quesito número 8 do Juízo (despacho de evento 6), a saber: 8. Com base no exame realizado e nos documentos que se encontram nos autos ou apresentados no momento da perícia, seria possível dizer que a redução da capacidade se deu desde 15/12/2023? Com efeito, no quesito deveria constar a data da cessação do benefício (DCB) - 03/05/2022 (evento 1 EXTR11). 636.870.946-8, as lesões já estavam consolidadas e resultaram em redução da capacidade laborativa do segurado, motivo pelo qual o auxílio acidente é devido desde 04/05/2022, conforme dispõe a lei." Passam esses termos, portanto, a integrar a sentença proferida, julgamento que, no restante, mantem-se tal como proferido.
Intimem-se as partes da presente decisão.
P.I. -
09/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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23/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:47
Despacho
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16/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS COSTA <br/> Data: 09/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARD
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 00:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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