TRF2 - 5055442-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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02/09/2025 14:32
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055442-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)DESPACHO/DECISÃOÉ este o caso dos autos, pelo que, não verificando na decisão/sentença embargada as hipóteses legais que autorizam a apreciação das alegações do Embargante em sede de embargos de declaração, de rigor a sua rejeição.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão/sentença embargada. -
28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055442-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)SENTENÇAA NTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos na Ação Trabalhista, processo nº 0100976-68.2017.5.01.0033, a título de contribuição previdenciária, R$ 35.785,66 , em razão da não observância do teto do salário de contribuição, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU, ressalvando a renúncia ao teto dos Juizados, conforme evento 1, Termo de Renúncia 4.
Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da lei nº. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, parágrafo 3º, e 1.007, do CPC. -
27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055442-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada, uma vez que o autor recebe renda superior a 3 (três) salários mínimos, conforme comprovantes de pagamento e declarações de renda acostados à Inicial, sendo renda desse exato patamar critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência judiciária, notadamente a Defensoria Pública da União, conforme artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
12/06/2025 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:46
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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