TRF2 - 5007739-33.2024.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJJUS505
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10/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007739-33.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: DENILSON FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 76) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 54, DESPADEC1), conforme a ementa do acórdão: DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
SENTENÇA QUE ACOLHE OS FUNDAMENTOS TÉCNICOS DO LAUDO PERICIAL. RECURSO QUE NÃO APRESENTA RAZÕES CAPAZES DE AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, suscitou divergência entre a decisão recorrida e decisão proferida pela TNU, a qual não se presta a instruir pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, uma vez que o art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região prevê o cabimento de pedido de uniformização quando houver divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da 2ª Região: Art. 5º.
Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3.
Impõe-se, desse modo, a inadmissão do pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, por força do disposto no art. 11, V, a, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 11.
No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 4.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, "a" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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26/05/2025 17:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 11:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/02/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Embargos de Declaração Não Acolhidos - 03/02/2025 21:13:20)
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03/02/2025 21:15
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 63 - Embargos de Declaração Não Acolhidos - 03/02/2025 21:13:20
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03/02/2025 21:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/02/2025 21:13:21)
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03/02/2025 21:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/02/2025 21:13:21)
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30/01/2025 13:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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30/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/01/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:14
Conhecido o recurso e não provido
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24/01/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR01G02)
-
15/01/2025 18:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/01/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/12/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 08:45
Juntada de Petição
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18/12/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 20:50
Julgado procedente em parte o pedido
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14/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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11/11/2024 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 12:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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24/09/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENILSON FERNANDES DA SILVA <br/> Data: 21/10/2024 às 16:25. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - C
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17/09/2024 13:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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17/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 19:52
Determinada a citação
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15/09/2024 01:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 20:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 09:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 09:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS505J)
-
10/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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