TRF2 - 5006169-97.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJJUS502
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10/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006169-97.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: ELIZIANE JOSE DE OLIVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): WALDIR PRATTI JUNIOR (OAB ES036741)ADVOGADO(A): MICHELLE MELO ANDRADE (OAB ES033966) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 32, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 26, DESPADEC1), conforme consta da seguinte ementa: PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO.
HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2.
Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora, em seu pedido de uniformização nacional, colacionou como paradigma decisão proferida pelo STJ. 3.
Quanto à decisão paradigma colacionada ao incidente e proferida pelo STJ, verifica-se que esta decisão não se amolda ao conceito de jurisprudência dominante, nos termos da Questão de Ordem Nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, Publicada em 27/09/2023, de forma a demonstrar a divergência de matéria de direito para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001.
Confira-se: (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?) 4.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no artigo 14, V, "a", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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20/05/2025 15:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 11:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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25/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 19:14
Conhecido o recurso e não provido
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10/02/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR01G02)
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05/02/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 19:14
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 15:35
Determinada a citação
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18/09/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 10:55
Juntada de Petição
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18/09/2024 10:54
Juntada de Petição
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11/09/2024 12:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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11/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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