TRF2 - 5000067-10.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000067-10.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: AURENY RAMOS SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30%, de acordo com o contrato apresentado, no evento 1, CONHON4.Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 43, OFICIO-C1, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 10:01
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-10.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: AURENY RAMOS SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias..." -
14/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 20:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-10.2025.4.02.5108/RJAUTOR: AURENY RAMOS SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
10/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/06/2025 16:01
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO42S)
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28/03/2025 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 08:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURENY RAMOS SILVA PEREIRA <br/> Data: 12/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUI
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21/01/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-SP)
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21/01/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:10
Decisão interlocutória
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14/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 13:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO42S)
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10/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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