TRF2 - 5010635-83.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010635-83.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: WARLEIS PEREIRA ALVESADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565)ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS REZENDE (OAB ES028506) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado no sentido de implantar o benefício assistencial à parte autora WARLEIS PEREIRA ALVES, portador do CPF: *64.***.*84-11, com DIB em 17/06/2024 (Reafirmação da DER) - vide Tabela PREVJUD do evento 66. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:20
Despacho
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22/07/2025 20:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/07/2025 14:15
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> ESCAC03
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10/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010635-83.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: WARLEIS PEREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565)ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS REZENDE (OAB ES028506) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Recurso Extraordinário não admitido
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20/05/2025 09:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2025 10:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
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11/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 13:28
Conhecido o recurso e não provido
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30/01/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:38
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:11
Conhecido em parte o recurso e não-provido
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18/12/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G03)
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11/12/2024 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/11/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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07/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/06/2024 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/06/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2024 15:08
Juntada de Petição
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22/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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11/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WARLEIS PEREIRA ALVES <br/> Data: 29/04/2024 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
22/03/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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28/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:18
Determinada a intimação
-
27/02/2024 18:21
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/02/2024 21:03
Juntada de Petição
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
08/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WARLEIS PEREIRA ALVES <br/> Data: 05/03/2024 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
06/02/2024 17:27
Despacho
-
06/02/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 15:38
Juntada de Petição
-
18/01/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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12/01/2024 14:30
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WARLEIS PEREIRA ALVES <br/> Data: 26/12/2023 às 14:05. <br/> Local: CONSULTORIO DRA. FRANCIELE (RECESSO) - R. Aristóteles Menicuci, 125, Bairro: BNH - Walmir Furtado de Amorim, <br/> Perito: FR
-
06/12/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:58
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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