TRF2 - 5025911-26.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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17/07/2025 11:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025911-26.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: MARCELO PIRAJA DE ATHAIDE (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 48) interposto, tempestivamente, pela parte autora, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E CIVIL. INSS E MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO SEGURADO.
CANCELAMENTO DOS DESCONTOS, DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DO INSS.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO INSS À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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20/05/2025 12:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/03/2025 07:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/02/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 21:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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11/02/2025 16:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 15:42
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/02/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/01/2025 16:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR08G01)
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28/01/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/09/2024 15:06
Juntada de Petição
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17/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 18:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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26/08/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 07:37
Determinada a citação
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12/08/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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