TRF2 - 5040752-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040752-80.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAPHAEL GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 4.
Após o cumprimento pela União/Fazenda Nacional, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. (...)" -
08/09/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040752-80.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAPHAEL GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para que apresente a presente Sentença ao seu empregador, para fins de cumprimento imediato do julgado, servindo esta como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção. (...)" -
13/08/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040752-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAPHAEL GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA)/Adicional de Intervalo; 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título. -
17/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 19:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040752-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por RAPHAEL GOMES DE OLIVEIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$27.305,89 (vinte e sete mil, trezentos e cinco reais e oitenta e nove centavos). 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
16/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:06
Decisão interlocutória
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07/05/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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