TRF2 - 5010689-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIA ELAINE BENEDITO BEMKES <br/> Data: 30/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES V
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09/09/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJB-RJ)
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010689-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA ELAINE BENEDITO BEMKESADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 19 - Recebo como emenda à inicial. 2 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de CLÍNICA GERAL, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO. 2.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 2.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 2.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 2.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 2.6
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da doença ou lesão? d) A doença ou lesão gera incapacidade? e) Qual a data de início da incapacidade? f) A incapacidade é total ou parcial? g) Em caso afirmativo, necessita de cuidados permanentes de terceiros? h) A incapacidade é permanente ou temporária? i) É possível prever uma data para a recuperação da capacidade? Qual? j) A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico? k) Caso a conclusão do laudo seja pela incapacidade, explique o(a) Sr(a).
Perito(a) quais as consequências dessa incapacidade em função da atividade que a parte autora exercia. l) Que tipos de atividades profissionais podem ser desempenhadas pela parte autora? m) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão? n) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 3 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 4 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 5 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 6 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 7 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:29
Determinada a intimação
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01/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 12:17
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010689-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA ELAINE BENEDITO BEMKESADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) DESPACHO/DECISÃO Cumpra a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, o segundo parágrafo do Evento 4.
Atendido, voltem conclusos para análise da petição inicial.
Descumprido pela parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/06/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 07:22
Despacho
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15/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:11
Despacho
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10/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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